CARF/Companhia Energética de Pernambuco e Fazenda Nacional x Ambas

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 2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / educação superior

Processo 10480.722303/2011-46

 2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / educação superior

Processo 10480.722303/2011-46

Por unanimidade, o colegiado excluiu as despesas com cursos de educação superior da base tributável pela contribuição previdenciária. Os conselheiros representantes da Receita Federal votaram pelas conclusões.

Estes julgadores costumam restringir a exclusão a cursos de capacitação relacionados diretamente ao objeto social da companhia. Porém, segundo eles, neste caso a fiscalização fundamentou a autuação simplesmente por se tratarem de cursos de ensino superior, sem especificar se tinham ou não relação com a atividade-fim da empresa. Na falta dessas informações, os conselheiros entenderam que não poderiam presumir que a empresa descumpriu a regra.

Já as conselheiras representantes do contribuinte possuem um entendimento mais amplo. Segundo as julgadoras, de forma geral as despesas com educação superior podem ser excluídas da base de cálculo. Assim, a cobrança foi afastada por unanimidade.

 

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