CARF/Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) x Fazenda Nacional

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2ª Turma da Câmara Superior

PLR / regras claras e pagamento

Processo nº 15504.723743/2011-19

2ª Turma da Câmara Superior

PLR / regras claras e pagamento

Processo nº 15504.723743/2011-19

Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança de contribuição previdenciária exigida pela Receita Federal sobre o programa de Participação nos Lucros e Resultado (PLR) implementado pela Cemig em 2007 e 2008. A Cemig parametrizou que a remuneração seria paga de acordo com um critério percentual de lucratividade, somado a uma parcela individual fixa por empregado. Além disso, o acordo foi assinado no final de cada ano.

As conselheiras representantes dos contribuintes argumentaram que não cabe à fiscalização discutir se são válidas as regras fixadas no acordo, já que o termo foi chancelado tanto pelo sindicato quanto pela comissão de empregados. Além disso, as julgadoras entenderam que a assinatura do acordo pode ser feita até o pagamento do benefício, porque havia provas suficientes de que os funcionários já conheciam as regras, que foram repetidas de acordos anteriores.

Porém, prevaleceu no colegiado o entendimento de que o programa estabelecia um critério muito genérico, que não premiava os funcionários pelo cumprimento individual de metas. Em vez disso, a gratificação seria igualitária e remuneraria a todos independentemente de como cada trabalhador influenciou no resultado observado pela empresa no período. Além disso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional consideraram que, para usufruir do benefício, a empresa deveria ter assinado os acordos antes do início do exercício correspondente.

 

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