3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Inconstitucionalidade
Processo nº 10580.002752/2005-06
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Inconstitucionalidade
Processo nº 10580.002752/2005-06
A empresa recorreu ao colegiado para ter reconhecida a exclusão de receitas não-operacionais da base de cálculo do Pis e da Cofins. O caso específico trata de contratos de swap cambial. A contribuinte alegou, em sustentação oral, que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a cobrança dos tributos em receitas desta natureza.
O voto da relatora Vanessa Marini Cecconello foi por acolher o recurso da contribuinte, argumentado que não cabe ao Carf, um tribunal administrativo, debater decisão do STF. O voto foi acompanhado de maneira unânime.