CARF/Companhia de Bebidas das Américas – Ambev x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Saldo negativo

Processo nº: 10880.958205/2013-02

A contribuinte pedia a compensação do saldo negativo do IRPJ no ano de 2009, em recurso parcialmente confirmado. A primeira instância entendeu que os comprovantes de pagamento do tributo feitos no exterior não foram comprovados.

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / Saldo negativo

Processo nº: 10880.958205/2013-02

A contribuinte pedia a compensação do saldo negativo do IRPJ no ano de 2009, em recurso parcialmente confirmado. A primeira instância entendeu que os comprovantes de pagamento do tributo feitos no exterior não foram comprovados.

Como esta mesma dívida de saldo negativo do IRPJ está ligada a outros quatro processos do Carf que ainda não foram distribuídos ou apreciados em câmaras baixas, o relator Demetrius Nichele Macei, representante dos contribuintes, propôs que o caso atual seja retirado de pauta e adiado, até que sejam feitos acórdãos para os outros casos vinculados. A resolução foi aprovada de maneira unânime, sem adentrar em discussões sobre seu mérito.

Leia mais

Rolar para cima