CARF/Companhia de Bebidas das Américas – Ambev x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior / Tratado Brasil-Dinamarca

Processo nº 16643.720059/2013-15

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Lucros no exterior / Tratado Brasil-Dinamarca

Processo nº 16643.720059/2013-15

O colegiado deve decidir em outubro se mantém uma cobrança fiscal de R$ 1,5 bilhão lavrada contra a Ambev. A Receita Federal exigiu o IRPJ e a CSLL incidentes sobre parte dos lucros auferidos por empresas controladas pela brasileira, sediadas em países como Dinamarca, Luxemburgo e Ilhas Cayman. O conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa pediu vista no julgamento de hoje e o conselheiro Carlos César Candal Moreira Filho sinalizou que também pediria vista na sessão de setembro. Assim, a decisão da turma seria conhecida apenas em outubro.

A maior parte da infração se refere aos lucros registrados por uma controlada na Dinamarca. A Ambev reduziu em R$ 800 milhões o lucro tributado no Brasil com base no tratado firmado entre os dois países para evitar a dupla tributação. A norma veda a incidência dos tributos sobre o lucro que não for distribuído por sociedades anônimas, proibição considerada benéfica demais pela Receita Federal. A redução em R$ 800 milhões corresponderia a um ágio decorrente de uma operação societária no exterior.

De acordo com a companhia, as regras contábeis dinamarquesas permitem que a empresa reduza o ágio no valor a ser tributado. Para afastar as normas do Brasil, mais rigorosas com o contribuinte, a Ambev defende que sejam aplicadas as regras do país em que está sediada a controlada. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que valem as normas brasileiras, que vedariam a dedução do ágio e atrairiam a tributação.

Por enquanto o relator do caso, conselheiro Rogério Gil, votou para manter a cobrança de R$ 1,5 bilhão. No voto, Gil afirmou que a regra especial do tratado da Dinamarca se aplica apenas para sociedades anônimas, e a Ambev não teria conseguido provar que a controlada se encaixa no conceito.

Ao JOTA, o conselheiro disse que provavelmente mudaria o voto nesta questão. Para ele, alguns documentos apresentados posteriormente comprovariam o enquadramento da empresa como sociedade anônima. Porém, o julgador ponderou que a Ambev deveria ter entregue à fiscalização a contabilidade da controlada na Dinamarca a fim de provar a origem dos R$ 800 milhões. Este aspecto também permitiria a manutenção da cobrança fiscal.

Segundo a votar, Candal se posicionou de maneira a exonerar a maior parte da cobrança. Porém, o conselheiro ponderou que declarou o voto de forma provisória para atender a exigências do regimento interno, e que provavelmente firmaria sua posição apenas em outubro. No julgamento, o advogado responsável pelo caso pediu que o conselheiro explicasse o voto mais detalhadamente. “Não fico à vontade, vou estudar o processo de novo para me posicionar de forma definitiva. Eu me comprometo a não morrer [até lá]”, disse para tranquilizá-lo.

 

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