2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Valor Tributável Mínimo
Processo nº: 13005.721188/2017-81
Foi mantida a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) para as operações de vendas de armas e cartuchos realizadas entre a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), cuja fábrica está instalada em Montenegro (RS), e sua distribuidora, a CBC Brasil, de São Paulo.
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Valor Tributável Mínimo
Processo nº: 13005.721188/2017-81
Foi mantida a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) para as operações de vendas de armas e cartuchos realizadas entre a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), cuja fábrica está instalada em Montenegro (RS), e sua distribuidora, a CBC Brasil, de São Paulo.
Isso significa que a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixou de ser o valor de saída do industrial e passou a ser o preço praticado pelo mercado atacadista da praça do remetente, fixado a partir de uma média ponderada.
A principal discussão do caso foi sobre o conceito de praça – caso fosse entendido que fábrica e distribuidora não estão na mesma praça, o VTM não seria aplicado. Para a defesa, para serem consideradas a mesma praça as empresas devem estar no mesmo município ou, no máximo, em municípios contíguos (regiões metropolitanas).
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que, como a indústria vende 100% do que produz para a sua distribuidora, a localidade é irrelevante, sendo que a exclusividade já configura o conceito de praça.
O relator Jorge Lima Abud concordou que, como a venda de produtos é exclusiva, a praça é a mesma. Ele citou o uso da internet nas vendas e globalização para afirmar que, hoje em dia, não há como delimitar o conceito de praça apenas em municípios. O voto dele, contrário ao recurso da empresa, foi o vencedor por sete votos a um.