CARF/Cobrar Assessoria em Cobrança Ltda-ME x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Simples / Omissão

Processo nº: 15540.000005/2009-49

A contribuinte recorreu de multa de ofício e multa qualificada aplicada pelo Fisco – e confirmada pela câmara baixa do Carf – pela acusação fiscal de omissão. De acordo com o relatório, ficou entendido que houve divergências entre os valores apresentados na DCTF da contribuinte e inscritos dentro do sistema do Simples, além de outros indícios de sonegação, como o uso de empresa de fachada.

1ª Turma da Câmara Superior

Simples / Omissão

Processo nº: 15540.000005/2009-49

A contribuinte recorreu de multa de ofício e multa qualificada aplicada pelo Fisco – e confirmada pela câmara baixa do Carf – pela acusação fiscal de omissão. De acordo com o relatório, ficou entendido que houve divergências entre os valores apresentados na DCTF da contribuinte e inscritos dentro do sistema do Simples, além de outros indícios de sonegação, como o uso de empresa de fachada.

No voto, a conselheira-relatora Daniele Rodrigues Souto Amadio entendeu que a contribuinte realmente utilizou-se de endereço de fachada, e esta e outras circunstâncias que vão além da questão levantada pelo Fisco seriam motivos para o reestabelecimento da multa qualificada.

A decisão foi unânime, com o conselheiro Flávio Franco Correa acompanhando pelas conclusões.

 

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