CARF/Cisa Trading S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Classificação / impressora ou copiadora

Processos: 12466.003969/2008-18 e 12466.004263/2008-65

3ª Turma da Câmara Superior

Classificação / impressora ou copiadora

Processos: 12466.003969/2008-18 e 12466.004263/2008-65

O caso envolveu a classificação fiscal de cartuchos e de equipamentos multifuncionais da HP, a fim de determinar as alíquotas devidas de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A empresa defendeu a classificação 8443.99.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente a impressoras ou traçadores gráficos (do inglês, plotters). Já a Receita Federal aplicou o código 8443.99.39 da NCM, que agrupa máquinas copiadoras.

Por voto de qualidade, o colegiado adotou a tese da fiscalização. A Receita Federal considera impossível determinar se a função essencial dos equipamentos é impressão. Assim, os cartuchos e os equipamentos deveriam ser interpretados segundo a regra geral 3C do Sistema Harmonizado. Quando não for possível classificar o produto pelas suas características essenciais, a mercadoria se encaixa na posição situada em último lugar na ordem numérica entre os códigos possíveis.

O contribuinte defendeu a classificação como impressora por entender que esta é a função principal do equipamento. Embora a máquina seja capaz de escanear e copiar documentos, os consumidores adquirem o produto com a finalidade de passar para o papel informações geradas em computadores. Vencidos, os conselheiros Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, e Vanessa Marini Cecconello votaram dessa forma. 

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