1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI e II / Operação Dilúvio
Processo nº 19647.011167/2009-75
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI e II / Operação Dilúvio
Processo nº 19647.011167/2009-75
O fato gerador do caso foi a operação Dilúvio, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal em 2006. A turma se debruçou sobre a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) sobre 11 declarações de importação, consideradas subfaturadas pela Receita. Dessas, seis declarações já tinham sido afastados pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância anterior ao Carf.
As defesas da contribuinte e a do responsável solidário, em seu tempo regimental, arguiram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso, já havia absolvido a pessoa física, e que o sigilo bancário e telefônico que ensejaram todas as provas da operação teriam sido consideradas ilegais pelo STJ.
A turma, que já possui entendimento firmado sobre casos envolvendo a operação Dilúvio, seguiu por maioria de votos o relator do caso, Robson José Bayerl, e afastou as cobranças à contribuinte, com base na ilegalidade das provas. Por voto unânime, também foi negado provimento ao recurso da Fazenda pela cobrança em todas as declarações.