1ª Seção
Empréstimos Compulsórios
REsp 1.583.323*
Relator: Mauro Campbell Marques
Os ministros começaram a julgar se a Eletrobras poderá repassar para a União parte do valor de juros e correção monetária incidente sobre empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica.
1ª Seção
Empréstimos Compulsórios
REsp 1.583.323*
Relator: Mauro Campbell Marques
Os ministros começaram a julgar se a Eletrobras poderá repassar para a União parte do valor de juros e correção monetária incidente sobre empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica.
O valor da dívida, segundo dados da empresa, é de R$ 14 bilhões, considerando que a decisão do STJ poderá afetar todos os casos que tratam do mesmo assunto. Em seu Formulário de Referência de 2018 a Eletrobras aponta que mantém provisão de R$ 16 bilhões relacionada aos processos.
Único a votar, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, negou provimento ao recurso da Eletrobras por entender que como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora perante o credor nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora.
O “regresso” citado por Marques fez referência ao instrumento processual utilizado pela Eletrobras, denominado ação regressiva. Por meio dele é possível apresentar recursos contra decisões judiciais que já transitaram em julgado.
Ao final de seu voto, o ministro sugeriu a seguinte tese: “Não há direito de regresso e, por tanto, não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a união em razão da condenação das mesmas ao pagamento de diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação”.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que citou a “complexidade” da matéria.
A discussão envolve dois processos (REsp 1.583.323 e REsp 1.576.254), que são analisados em conjunto por tratarem do mesmo tema. Ambos serão julgados como recursos repetitivos, o que significa que o que for decidido pelo STJ servirá de orientação para os demais casos sobre a mesma matéria que chegarem às instâncias inferiores.
De um lado, a Eletrobras propôs ação regressiva para cobrar da União metade do que ela pagou a contribuintes após decisão judicial. As ações, que já transitaram em julgado, eram relacionadas à necessidade de a companhia pagar juros e correção monetária sobre a devolução de empréstimos compulsórios.
Já a União diz que não há na legislação do empréstimo compulsório essa previsão de solidariedade.
Os empréstimos sobre o consumo de energia elétrica vigoraram de 1962 até 1994 e foram pagos pelos contribuintes, na sua maioria pessoas jurídicas. Segundo as partes do caso, trata-se de um caso raro de litígio entre os órgãos da administração pública.
O ponto central não é o valor das ações, mas a porta que essa decisão pode abrir para que a União tenha um prejuízo bilionário. Tratam-se de ações regressivas, que podem ser apresentadas por uma das partes do processo quando já há decisão definitiva da Justiça sobre o pedido principal do caso.
*Os ministros julgam o caso em conjunto com o REsp 1.576.254.