1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Empresa veículo
Processo: 19515.005924/2009-77
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio / Empresa veículo
Processo: 19515.005924/2009-77
Por voto de qualidade, o colegiado vedou que a empresa deduzisse ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A BellSouth comprou a Listel por meio de duas empresas, que registraram ágio de aproximadamente R$ 196,7 milhões. Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas de Souza e Luís Flávio Neto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a lei veda a amortização dos valores quando pessoas jurídicas são usadas apenas como canal de passagem para o patrimônio, sem outras funções negociais. Assim, as duas empresas intermediárias entre a BellSouth e a Listel seriam veículo e o ágio, artificial.
Já a defesa do contribuinte argumentou na tribuna que havia propósito negocial na operação intermediada pelas duas empresas. Ainda, afirmou que ao longo do processo houve alteração do critério jurídico para autuar o contribuinte.