CARF/Carvajal Informação Ltda x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / Empresa veículo

Processo: 19515.005924/2009-77

 1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / Empresa veículo

Processo: 19515.005924/2009-77

Por voto de qualidade, o colegiado vedou que a empresa deduzisse ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A BellSouth comprou a Listel por meio de duas empresas, que registraram ágio de aproximadamente R$ 196,7 milhões. Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas de Souza e Luís Flávio Neto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a lei veda a amortização dos valores quando pessoas jurídicas são usadas apenas como canal de passagem para o patrimônio, sem outras funções negociais. Assim, as duas empresas intermediárias entre a BellSouth e a Listel seriam veículo e o ágio, artificial.

Já a defesa do contribuinte argumentou na tribuna que havia propósito negocial na operação intermediada pelas duas empresas. Ainda, afirmou que ao longo do processo houve alteração do critério jurídico para autuar o contribuinte.

 

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