1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ/CSLL/Amortização de Ágio
Processo nº: 16561.720140/2012-24
O caso que tratou dos sete ágios realizados pela empresa Carrefour teve decisão desfavorável à contribuinte. O recurso foi conhecido parcialmente, por unanimidade de votos, em relação à decadência e juros sobre a multa. A decadência foi negada por unanimidade dos votos e os juros sobre a multa foram mantidos por voto de qualidade.
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ/CSLL/Amortização de Ágio
Processo nº: 16561.720140/2012-24
O caso que tratou dos sete ágios realizados pela empresa Carrefour teve decisão desfavorável à contribuinte. O recurso foi conhecido parcialmente, por unanimidade de votos, em relação à decadência e juros sobre a multa. A decadência foi negada por unanimidade dos votos e os juros sobre a multa foram mantidos por voto de qualidade.
Em relação a amortização do ágio, a conselheira presidente Adriana Gomes Rego e relatora do caso entendeu que a defesa não utilizou de acórdãos paradigmas que tivessem relação com o tema abordado, por isso não conheceu do tema.
O acórdão recorrido não permitiu a amortização do ágio pois o valor inicialmente acordado estaria sujeito a ajuste, dependendo do resultado de uma auditoria que fixaria o preço da aquisição. Como a contribuinte não apresentou o comprovante de pagamento, nem o resultado da auditoria, foi mantida a cobrança do valor do ágio na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O acórdão paradigma, por sua vez, afastou a autuação porque a empresa do caso demonstrou estudos internos que comprovavam o preço da aquisição, o que não ocorreu no acórdão recorrido.