CARF/Caraíba Metais SA x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Cessão de Mão de obra

Processo nº 13502.001249/2007-16

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Cessão de Mão de obra

Processo nº 13502.001249/2007-16

A contribuinte recorreu ao Carf para reformar uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRSP) que considerou que incidia a Contribuição Previdenciária sobre serviços de transporte contratados pela Caraíba e executados por empresas do mesmo grupo econômico. De maneira unânime a turma manteve a cobrança.

Segundo a advogada responsável pelo caso, a empresa teve lavrados 221 processos pelo INSS, de uma única vez, pelo não recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre diversos serviços feitos em uma de suas sedes, tais como transporte e serviços de manutenção diversos.

Na visão da contribuinte, estes estariam nulos por vício material, uma vez que as denúncias apresentadas pelo auditor responsável seriam genéricas e não teriam a especificação correta, o que poderia gerar o cerceamento de defesa.

No caso enfrentado hoje pela turma o relator, conselheiro Luis Henrique Dias Lima, entendeu que ficou comprovado que a cessão de mão-de-obra de transporte contava com caráter habitual, incidindo a contribuição previdenciária.

 

 

 

 

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