1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 16561.720069/2016-11
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 16561.720069/2016-11
Pela segunda vez, a turma suspendeu o processo após pedido de vista. A turma debate se a Camargo Corrêa pode amortizar do cálculo do IRPJ e da CSLL um ágio de R$ 360 milhões, gerado quando o grupo decidiu investir na CPFL Energia em conjunto com a Votorantim e o Bradesco, em 2006.
Na sessão de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que se trata de ágio interno, registrado entre empresas do mesmo grupo econômico, a fim de aumentar artificialmente o custo de um investimento. Por outro, a defesa afirmou que a transação ocorreu entre partes não relacionadas.
Para investir no setor elétrico, os grupos Camargo Corrêa, Votorantim e Bradesco constituíram uma empresa para adquirir ações da CPFL em 2006. À época, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fez um empréstimo para esta empresa mediante debêntures, o que bloqueou algumas ações da CPFL como garantia para o banco estatal. Como o Bradesco decidiu sair da operação, os grupos fizeram outra reestruturação societária que resultou em uma permuta de ações da CPFL entre a empresa intermediária e o Bradesco, respeitando as condições contratuais exigidas pelo BNDES.
O contribuinte alegou que os três grupos econômicos independentes fizeram a permuta de ações da CPFL. Na visão da defesa, a acusação de ágio interno não se sustenta porque as partes negociantes têm controles distintos. Já a PGFN disse que a Camargo Corrêa inflou artificialmente o custo das ações antes de transferi-las a terceiros, de forma que o grupo teria criado um ágio inexistente, apenas com o objetivo de economia tributária. Assim, embora a troca de ações tenha ocorrido com o Bradesco, a procuradoria entende que o ágio deveria ser considerado interno.
Autora de voto-vista, a conselheira Lívia de Carli Germano considerou que a preliminar de cerceamento de defesa seria capaz de anular o auto. Conselheiro seguinte a votar, o representante da Fazenda Abel Nunes de Oliveira Neto solicitou vista que, de acordo com o regimento, é convertida em coletiva. O caso deve ser concluído na sessão de agosto.