3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Insumos
Processo nº 16707.003680/2001-95
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Insumos
Processo nº 16707.003680/2001-95
A contribuinte, que cultiva camarões, pleiteou o direito a apurar créditos presumidos de IPI em produtos destinados à exportação, a serem excluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão central do debate estaria no reconhecimento ou não de ração e larvas de camarão como insumos à produção. Para o Fisco, há dois momentos distintos na atividade produtiva – um apenas para o cultivo, e outro para o beneficiamento do produto – que impediria considerar as larvas como insumo.
Em sustentação oral, o advogado do caso arguiu que a contribuinte, que exportava 95% de sua produção na época do fato gerador, cessou tais operações e voltou-se ao mercado interno poucos anos depois da autuação pela Receita Federal, em parte por insegurança jurídica sobre o conceito. Convidado a explicar a criação do alimento, o supervisor de produção da empresa utilizou-se do tempo regimental para rebater as afirmações da Fazenda e argumentar que a empresa operava em linha de produção, e que a larva do camarão seria o mesmo camarão enviado a restaurantes ao redor do mundo.
O entendimento do conselheiro-relator do caso, Demes Brito, foi por negar provimento ao recurso. Em um tema considerado pacificado dentro do colegiado, Brito argumentou que tais itens analisados constituem caso de consumo indireto, e não ensejariam o crédito. O relator foi acompanhado por unanimidade, sendo que as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Camargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello votaram pelas conclusões.