CARF/Calvo Comércio e Importação Ltda. x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

PIS / Cofins / indébito

Processos: 10880.689993/2009-97 e outros

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

PIS / Cofins / indébito

Processos: 10880.689993/2009-97 e outros

Nos 18 autos que compõem o repetitivo, a contribuinte pediu o indébito de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica (IRPJ), por alegar que efetuou o recolhimento do PIS/Cofins por uma alíquota maior ou indevida. Durante a apresentação do recurso junto a DRJ, a empresa alegou que, após revisão interna, constatou que alguns produtos comercializados por ela poderiam ter alíquota zero do PIS/Cofins, e que indébitos sociais e a exclusão de ICMS comporiam montante a ser reconstituído.

O relator do caso, conselheiro Demetrius Nichele Macei, que representa os contribuintes, sustentou que as alegações feitas pela empresa ocorreram de maneira genérica e pouco abrangente, utilizando-se do mesmo laudo para todas as suas demandas, tratando-se exclusivamente sobre PIS/Cofins, sem responder dúvidas sobre a arrecadação de IRPJ. O relator negou provimento e não conheceu da documentação apresentada pela contribuinte, sendo seguido de maneira unânime.

 

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