1ª Turma da Câmara Superior
Auto complementar / nulidade
Processo: 10980.725496/2011-56
1ª Turma da Câmara Superior
Auto complementar / nulidade
Processo: 10980.725496/2011-56
A Receita Federal autuou o contribuinte por deduzir indevidamente uma despesa com ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em auto complementar, o órgão aplicou a multa qualificada e requereu a responsabilidade solidária de administradores. Por maioria, o colegiado anulou a última autuação, por entender que a complementação só seria possível caso houvesse fatos novos, e não para remediar erros de direito. Assim, na primeira autuação o fiscal teria entendido que não seria cabível a qualificação da multa e a sujeição passiva indireta dos diretores, e não poderia lançar outro auto para mudar essa interpretação. Nesse aspecto ficou vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
A turma manteve por maioria a primeira cobrança por considerar que houve uma operação societária sem confusão patrimonial, que resultou em ágio interno não dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).