CARF/Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A. e O Boticário Franchising S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL/Ágio

Processos nº 10903.720018/2015-04 e 10980.724365/2015-85

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL/Ágio

Processos nº 10903.720018/2015-04 e 10980.724365/2015-85

A Calamo, uma das empresas do grupo Boticário, recorreu de auto de infração lavrado pelo Fisco pela acusação de suposto ágio interno na reorganização societária da companhia, finalizada em dezembro de 2006. Na ocasião, o fundo de investimentos IGP – depois parte do Grupo Votorantim – teria alocado R$ 50 milhões no grupo, incorporando ações. A recompra dessas ações do IGP pelos acionistas do Boticário, anos depois, geraria o segundo auto. Juntos, os dois processos envolvem cobrança tributária de R$ 1,4 bilhão, incluindo multa qualificada, multa isolada e juros de mora.

Na sua sustentação oral, a contribuinte suscitou que o caso não seria um ágio interno justamente pela presença do grupo IGP, um agente terceiro, presente desde antes da incorporação, afastando a tese de que eram partes conhecidas e dependentes. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o aporte do fundo de investimentos não justificaria o valor de ágio registrado, de R$ 1,5 bilhão, e que a qualificação da multa viria da artificialidade da operação.

No primeiro caso, o relator, conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Carneiro, entendeu que os atos societários não foram justificados, mas que a multa qualificada também não teria razão legal. O voto de Carneiro foi por reduzir a multa qualificada a 75%, afastando a multa isolada e a responsabilidade solidária dos acionistas na operação. No segundo caso, envolvendo a recompra das ações pelo Boticário, o conselheiro pugnou pelo cancelamento do auto, retornando o caso à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) para reanálise.

Em ambos os casos, o voto do relator foi acompanhado por maioria de votos – no primeiro caso, divergiram os conselheiros Nelso Kichel, Angelo Abrantes Nunes e o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto; no segundo, foram vencidos Nelso Kichel e Angelo Abrantes Nunes, que negaram provimento.

 

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