CARF/BRF S.A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo 11516.722376/2015-70

Tratou-se de recurso de ofício, que requeria a manutenção da multa de ofício relacionada ao lançamento de PIS e Cofins. O recurso do contribuinte, por sua vez, pedia a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS/Cofins

Processo 11516.722376/2015-70

Tratou-se de recurso de ofício, que requeria a manutenção da multa de ofício relacionada ao lançamento de PIS e Cofins. O recurso do contribuinte, por sua vez, pedia a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições.

A relatora Thais de Laurentiis Galkowicz deu provimento ao recurso da BRF. Ela entendeu que o PIS e a Cofins em regime não cumulativo têm como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, incide sobre a receita auferida pela atividade empresarial. Como o crédito presumido de ICMS é um auxílio estatal para a pessoa jurídica reduzir sua carga tributária, para a relatora, ele teria natureza de incentivo fiscal – seria, portanto, subvenção pública, não podendo ser considerado receita, pois não há ingresso econômico no patrimônio do contribuinte.

A matéria do recurso da Fazenda foi negada por unanimidade de votos. A multa era referente à cobrança dos tributos na época em que a contribuinte possuía uma liminar que suspendia sua exigibilidade, não podendo ser cobrada multa de ofício sobre esse período.

Por voto de qualidade foi negado o pedido de exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Vencidos a relatora e os conselheiros Rodolfo Suboya, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.

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