CARF/Brasdril Sociedade de Perfurações X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Cofins / Plataforma de petróleo

Processo 19396.720018/2014-67

O contribuinte operava, no Brasil, plataforma de petróleo norte-americana contratada pela Petrobras e pela OGX. De acordo com a defesa, a empresa firmou um “contrato de apoio” com a companhia localizada nos Estados Unidos, por meio do qual se comprometeu a realizar serviços como manutenção da plataforma e fornecimento de alimentação aos funcionários.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Cofins / Plataforma de petróleo

Processo 19396.720018/2014-67

O contribuinte operava, no Brasil, plataforma de petróleo norte-americana contratada pela Petrobras e pela OGX. De acordo com a defesa, a empresa firmou um “contrato de apoio” com a companhia localizada nos Estados Unidos, por meio do qual se comprometeu a realizar serviços como manutenção da plataforma e fornecimento de alimentação aos funcionários.

Por conta do contrato, a empresa recebeu valores do exterior, que considerou como reembolso de despesas. A fiscalização, por outro lado, entendeu que o montante seria remuneração pela prestação de serviço, estando sujeito à incidência de PIS e Cofins.

Na Câmara Superior o caso é relatado pelo conselheiro Charles Mayer de Souza, que concordou com o posicionamento da Receita Federal. Para ele, os valores “representam receitas que deveriam ter sido oferecidas à tributação”. A maioria dos julgadores acompanhou o relator e deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Divergiram as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

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