CARF/Bourbon Specialty Coffes S/A x Fazenda Nacional

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 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Cofins / Frete

Processo nº 12965.000012/2007-08

 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Cofins / Frete

Processo nº 12965.000012/2007-08

O auto teve valor inicial de R$ 179 mil, e a contribuinte recorreu ao Carf em relação a cerca de R$ 7 mil que não teriam sido reconhecidos nas instâncias anteriores. A contribuinte requeria o crédito de Cofins sobre o frete pago a pessoas físicas. A turma, dividida, debateu o tema por mais de uma hora

A relatora do caso, conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, votou por dar parcial provimento à contribuinte. Divergindo, o conselheiro Diego Diniz de Ribeiro afirmou que a turma estaria inovando ao negar o direito à contribuinte pelo crédito sobre o frete, sem deixar que a contribuinte se defendesse sobre essa fundamentação, que não estaria presente em instâncias inferiores. A decisão do caso foi dada pelo voto de qualidade, com os conselheiros dos contribuintes Diego Diniz de Ribeiro, Thais Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pitondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto votando por dar provimento em maior extensão. O presidente da seção, Jorge Olmiro Lock Freire, negou provimento ao pedido da contribuinte.

 

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