CARF/Botica Comercial e Farmacêutica Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

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2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno / Reversão de provisões

Processo: 10980.723835/2014-11

2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio interno / Reversão de provisões

Processo: 10980.723835/2014-11

O caso trata de outro lançamento contra empresa do grupo Boticário, envolvida na mesma reestruturação societária do processo anterior. De forma semelhante, o auditor fiscal havia baseado a autuação na conta de reversão de provisões. Por conta disso, há alguns anos o Carf havia anulado este lançamento. Dentro do prazo decadencial, a Receita Federal fez um novo auto para cobrar os tributos sobre os mesmos fatos geradores, corrigindo o equívoco anterior.

Por maioria, o colegiado manteve a nova autuação. Prevaleceu na turma o entendimento de que, em casos de erro de direito, a legislação só impede a correção ou a revisão de autos de infração. Como o Carf anulou a cobrança anterior, a vedação não se aplicaria ao refazimento.

Ficaram vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias. Os julgadores argumentaram que a Receita Federal não poderia refazer o lançamento em relação aos mesmos fatos geradores, com base em provas e argumentos jurídicos que já haviam sido julgados anteriormente. Segundo a divergência, permitir o novo auto aumentaria a insegurança.

Também por maioria, o colegiado vedou que a empresa deduzisse o ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A turma entendeu que se tratava de ágio interno, entre companhias do mesmo grupo. Pelo mesmo placar, o colegiado manteve a qualificação da multa, bem como a responsabilidade solidária atribuída a dois sócios.

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