CARF/Belgravia Serviços e Participações S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Lucros no exterior

Processo nº 12897.000196/2010-54

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Lucros no exterior

Processo nº 12897.000196/2010-54

De forma semelhante ao processo anterior, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte. Também pertencente ao grupo Odebrecht, a companhia foi autuada por não oferecer à tributação pelo IRPJ e pela CSLL os lucros auferidos por controladas em Portugal e no Equador. Por voto de qualidade, a turma manteve a autuação, por entender que a Receita Federal pode tributar os valores, porque o lucro já havia sido disponibilizado para a controladora no Brasil. 

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