1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Simulação/Crédito Presumido
Processo 15868.000174/2010-20
O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Simulação/Crédito Presumido
Processo 15868.000174/2010-20
O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.
A empresa Bracol teria créditos presumidos de IPI e os repassou à sua filial, a Bertim, que sete meses antes da transferência atuava na área de frigoríficos, não tendo, dessa forma, que recolher o imposto. Após essa operação a Bracol vendeu a Bertim à Basf, que aproveitou os créditos em uma compensação e extinguiu a incorporada.
A fiscalização afirmou que a Bertim não possuía funcionários ou atuava na industrialização de produtos para ter créditos de IPI. A venda, dessa forma, seria simulada e teria por objetivo a aquisição dos créditos.
O conselheiro relator Winderley Morais Pereira, que também é presidente da turma, negou provimento ao recurso por vislumbrar evidente interposição fraudulenta para recolher menos tributos. O voto foi seguido por unanimidade da turma.