CARF/Basf S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Simulação/Crédito Presumido

Processo 15868.000174/2010-20

O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI/Simulação/Crédito Presumido

Processo 15868.000174/2010-20

O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.

A empresa Bracol teria créditos presumidos de IPI e os repassou à sua filial, a Bertim, que sete meses antes da transferência atuava na área de frigoríficos, não tendo, dessa forma, que recolher o imposto. Após essa operação a Bracol vendeu a Bertim à Basf, que aproveitou os créditos em uma compensação e extinguiu a incorporada.

A fiscalização afirmou que a Bertim não possuía funcionários ou atuava na industrialização de produtos para ter créditos de IPI. A venda, dessa forma, seria simulada e teria por objetivo a aquisição dos créditos.

O conselheiro relator Winderley Morais Pereira, que também é presidente da turma, negou provimento ao recurso por vislumbrar evidente interposição fraudulenta para recolher menos tributos. O voto foi seguido por unanimidade da turma. 

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