2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Multa de Perdimento / Interposição fraudulenta
Processos nº 10907.721958/2016-53 e 10907.721957/2016-17
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
Multa de Perdimento / Interposição fraudulenta
Processos nº 10907.721958/2016-53 e 10907.721957/2016-17
A Barley importa, das regiões mais frias do planeta, um grão que é insumo em copos e taças brasileiras – o malte. E é sobre este produto que a empresa foi autuada: segundo a autoridade tributária, a Barley operou uma importação “por conta e ordem” da Cervejaria Petrópolis, no intuito de ocultar seu real adquirente. A multa de perdimento, no valor do bem nacionalizado, tinha valores históricos de R$51 milhões. Após análise da 1ª instância administrativa, o valor foi reduzido para cerca de R$33 milhões.
A contribuinte busca provar, com a documentação acostada nos autos, que é a real adquirente do produto, vendendo o malte posteriormente à Cervejaria Petrópolis. A Barley também exemplificou a lista mais extensa de clientes que provaria que seus produtos não tinham sido importado por conta e ordem, e sim para satisfazer uma demanda interna de marcas de whisky como Chivas e Ballantines, além de empresas cervejeiras como a Petrópolis, a Cerpa e a Pernod Ricard, que fabrica diversos tipos de bebidas.
Assim como no caso Petrobras, o relator do caso, conselheiro Pedro de Souza Bispo, também foi informado da vontade de outros conselheiros de pedir vista ao caso. Após a leitura do voto, onde Bispo negava provimento, o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes pediu vista ao caso.