CARF/Banco Votorantim S.A. x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / PLR

Processo nº 16327.720621/2016-36

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / PLR

Processo nº 16327.720621/2016-36

A turma, pelo voto de qualidade, manteve uma cobrança previdenciária de cerca de R$ 61 milhões, relativa à distribuição pelo banco de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a seus funcionários nos anos de 2011 e 2012.

O patrono do caso defendeu que os planos cumpriam os requisitos legais da Lei nº 10.101/2000, e que os cálculos que originaram os valores – alguns deles considerados desproporcionais pela fiscalização – estariam claros e exemplificados. A contribuinte alega que a distribuição da PLR tem, na Constituição Federal, caráter imunizante, e que a interpretação da Receita Federal e do Carf é restritiva, retirando esse viés imunizante sem, no entanto, demonstrar que haveria postura dolosa que o validasse.

O relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, entendeu que as regras apresentadas em contrato pela contribuinte eram claras e objetivas, e que a desproporcionalidade seria explicada por uma cláusula firmada de maneira paralela com o sindicato dos bancários, que representaria os empregados. Mesmo assim, a turma entendeu que é válida a cobrança do tributo, além da manutenção dos juros de mora.

 

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