1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Cartões de premiação
Processo nº 16327.001371/2010-46 e outros
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Cartões de premiação
Processo nº 16327.001371/2010-46 e outros
O banco teve seu pleito acolhido pelo colegiado, que excluiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre bonificações promovidas por ela, mas organizado por terceiros.
A Receita Federal autuou a contribuinte pelo suposto não recolhimento da contribuição nos chamados “cartões de premiação”, valores destinados pela contribuinte como bonificação aos funcionários de concessionárias da Volkswagen que vendiam produtos do banco, como o de leasing.
A contribuinte, em sustentação oral, arguiu que o serviço de pagamento foi comandado por uma empresa de marketing contratada especialmente para o projeto, sendo ela a responsável pelo recolhimento do tributo. Como ela efetivamente ofereceu o valor à tributação, não acolher o recurso poderia significar a dupla tributação.
O voto da relatora do caso e presidente da turma, conselheira Miriam Denise Xavier, acolheu o recurso da contribuinte, por entender que, neste caso, a empresa de marketing contratada para efetuar o pagamento é a tomadora do serviço. Seria ela, portanto, o sujeito passivo a quem cabe o recolhimento da contribuição previdenciária. O entendimento não encontrou resistência entre os membros do colegiado.