CARF/Banco Santander (Brasil) x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Lucro Líquido/Ajustes

Processo nº: 16643.000055/2010-74

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Lucro Líquido/Ajustes

Processo nº: 16643.000055/2010-74

O Banco Santander foi autuado pela fiscalização, em 2006, por não oferecer tributação ao lucro auferido no exterior, durante os anos de 2004 e 2007. A contribuinte, em sua sustentação oral, afirmou que a Santander Cayman, sua filial nas Ilhas Cayman, operava em prejuízo, e que a legislação local, mais branda, permite a compensação em anos seguintes, sem trava de limite como no caso brasileiro.

O mesmo fenômeno ocorreu após a incorporação do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) pelo Santander: o Banespa Cayman, filial do banco no mesmo país, também operava em prejuízo. O plenário entende que, por se tornar a mesma pessoa jurídica da incorporadora, o Banespa Cayman poderia ter seu prejuízo coberto com os lucros que o Santander Cayman tivesse nos anos seguintes.

O relator, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, votou por prover o recurso da contribuinte, cancelando o auto e retirando a exigência do lucro no exterior a ser tributado. O entendimento é que tanto as filiais tanto do Santander quanto do Banespa tiveram saldo negativo no período analisado, e que o prejuízo poderia ser compensado entre os bancos de acordo com as regras locais. Leonardo foi seguido pela maioria do plenário, sendo vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.

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