CARF/Banco Santander (Brasil) S.A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRRF/Incorporação de ações

Processo nº: 16327.720550/2013-29

O caso bilionário que tratou da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) está suspenso por pedido de vista. A fiscalização exigiu o recolhimento de R$ 9 bilhões em IRRF pelo suposto ganho de capital decorrente da transferência do controle acionário banco ABN Amro ao Santander.

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRRF/Incorporação de ações

Processo nº: 16327.720550/2013-29

O caso bilionário que tratou da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) está suspenso por pedido de vista. A fiscalização exigiu o recolhimento de R$ 9 bilhões em IRRF pelo suposto ganho de capital decorrente da transferência do controle acionário banco ABN Amro ao Santander.

A compra do ABN envolveu um consórcio de bancos liderados pelo Royal Bank of Scotland (RBS) com a participação do Santander espanhol e o banco Fortis. O grupo pagou cerca de € 71,1 bilhões pelo ABN em todo o mundo. O Santander ficou com as operações do Banco ABN Amro Real S.A, localizado no Brasil.

A defesa alegou que a cobrança de IRRF seria indevida pois a operação se tratou de incorporação de ações, que não resulta em acréscimo de patrimônio, por se tratar de transformação de uma pessoa jurídica em subsidiária integral da incorporadora, não gerando ganho de capital aos acionistas.

O conselheiro relator Jamed Abdul Nasser Feitoza deu provimento ao recurso. Para ele, a incorporação de ações é caraterizada como sub-rogação real pois tem o claro intuito de viabilizar que uma companhia vire subsidiária da incorporadora. Além disso, a incorporação do caso não implicou em recebimento de valores em dinheiro, sendo mera substituição de ações. O aumento de capital decorrente da reavaliação dos ativos foi uma projeção de ganho potencial de riqueza que já se encontrava agregada ao patrimônio da empresa, não integrando o fato gerador do IRRF. O conselheiro Ronnie Soares Anderson abriu divergência e negou provimento. Para Anderson, a incorporação de ações é equivalente a uma alienação, tendo assim ganho de capital. O conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci pediu vistas. 

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