CARF/Banco Nacional S.A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Retificação / determinação do Banco Central

Processo: 16682.720072/2010-65

1ª Turma da Câmara Superior

Retificação / determinação do Banco Central

Processo: 16682.720072/2010-65

A empresa retificou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2005 para excluir valores da base de cálculo. O ajuste seguia uma determinação do Banco Central de 2006, que mudou a forma de contabilizar a dívida com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro (Proer).

A companhia entendeu que os contratos relativos ao programa já tinham uma previsão de reajustes, então a retificação na declaração ocorreu por erro do contribuinte. Em casos de erro, os efeitos tributários valem para anos anteriores. Por outro lado, a fiscalização defendeu que se tratava apenas de mudança de estimativas, sem efeitos retroativos, que só deveria afetar os resultados de 2006 em diante.

Por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa e Gerson Macedo Guerra.

 

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