1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS / Cofins / Instituições Financeiras
Processo nº: 10510.720031/2007-69
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
PIS / Cofins / Instituições Financeiras
Processo nº: 10510.720031/2007-69
Em um caso que retornou à pauta depois de ser apreciado na sessão de setembro, a turma discutiu o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins aplicado às instituições financeiras. A contribuinte alegou que as receitas financeiras, quando provenientes de recursos próprios e terceiros, não deveriam constituir a base de cálculo do imposto, e que os créditos tributários que a instituição possuía foram anulados pela fiscalização, o que caracterizaria uma mudança no critério de cálculo no imposto, indo de encontro ao artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN).
O relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira, discutiu preliminarmente a anulação do acórdão, por considerar que a decisão era omissa e tratava de temas estranhos à lide – a proposta foi rejeitada por maioria de votos, com os conselheiros dos contribuintes Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade votando pelas conclusões.
Com isso, analisando o mérito, Rinaldi emitiu primeiro voto afastando recurso da contribuinte sobre mudanças no critério. O conselheiro ponderou que ao anular o acórdão da DRJ e forçá-la a produzir novo entendimento sobre o tema o Carf atendeu a demanda da contribuinte, que se beneficiou da alteração.
Em segundo voto, o relator deu provimento ao contribuinte em relação às aplicações de recursos próprios, sustentando que a receita financeira decorrente de aplicação destes fundos, por não estar presente no estatuto do banco, não se caracteriza como receita operacional, podendo ser excluída da base de cálculo do tributo. A maioria do plenário da turma acolheu o voto do relator integralmente – apenas o conselheiro da Fazenda Marcelo Giovani Vieira abriu divergência, acolhendo parcialmente do voto do relator.