1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Amortização
Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Amortização
Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25
Os dois autos de infração tratam da compra da operação brasileira do antigo banco BGN pela matriz francesa do Cetelem, controlada pelo banco BNP Paribas. A geração do ágio teria ocorrido na França, com a BNP Paribas pagando por ações da operação brasileira – em um segundo momento, o BGN (agora o Banco Cetelem no Brasil) teria pago o investimento para a sede francesa, adquirindo o direito posterior de amortizar o ágio.
Um dos autos trata da acusação de ágio interno – uma vez que o valor a ser amortizado teria sido gerado entre empresas do mesmo grupo econômico, mas esta tese já tinha sido derrubada pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). A segunda infração trata da falta de confusão patrimonial entre a sede francesa e a empresa brasileira, o que retiraria o caráter negocial da transação.
A relatora do caso, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, apresentou voto por acolher o recurso da contribuinte para os dois casos, afastando a possibilidade de ágio interno e entendendo que havia a confusão patrimonial entre a operação francesa e brasileira. Primeiro a votar, o conselheiro Roberto Silva Júnior pediu vistas ao caso, que retorna na sessão de março.