CARF/Banco Cacique S/A x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16327.720694/2016-28

O processo tem como base a série de operações e incorporações que culminaram na aquisição do Banco Cacique, hoje extinto, pelo grupo francês Société Generale. Pelo voto de qualidade, o Cacique deverá restituir o Fisco de relativos a ágio, amortizados de maneira indevida.

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16327.720694/2016-28

O processo tem como base a série de operações e incorporações que culminaram na aquisição do Banco Cacique, hoje extinto, pelo grupo francês Société Generale. Pelo voto de qualidade, o Cacique deverá restituir o Fisco de relativos a ágio, amortizados de maneira indevida.

Na operação, ocorrida entre 2007 e 2008, a Société Generale adquire uma companhia de nome “Trancoso”. Com o aporte de R$ 930 milhões do Société, a Trancoso adquire a “Cacipar”, dona das ações do Banco Cacique. Pouco mais de um ano depois, o Banco Cacique incorpora, de maneira reversa, tanto Cacipar quanto a Trancoso, amortizando o ágio de cerca de R$ 570 milhões.

O tema relativo ao Banco Cacique já tinha sido analisado pelo Carf, com resultado favorável ao contribuinte na análise do aproveitamento do ágio em anos seguintes. Com isso, a relatora deste caso, conselheira Edeli Pereira Bessa, acolheu a preliminar de conexão e considerou aplicar o mesmo resultado, dando provimento ao contribuinte. O entendimento foi vencido, por maioria de votos, com a divergência de pelo menos dois conselheiros dos contribuintes, que não consideraram possível a conexão.

Com isso, Edeli seguiu seu voto rumo ao mérito da questão. Ao considerar que a real adquirente da operação seria a Société Generale, e não a Trancoso, Edeli considerou que o valor de ágio amortizado seria indevido, devendo a cobrança ser mantida. Nisto, a turma se dividiu pelo voto de qualidade. 

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