3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Anterioridade nonagesimal
Processo nº 10768.014973/99-30
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Anterioridade nonagesimal
Processo nº 10768.014973/99-30
O patrono do caso, em sua sustentação oral, apresentou o que entendeu ser o grande desafio do caso concreto: o Carf deveria aplicar a norma e afastar a cobrança tributária, sem decretar sua inconstitucionalidade – o que é regimentalmente proibido.
A contribuinte pleiteia a exclusão da cobrança de PIS entre o período de janeiro a junho de 1996 – durante os primórdios da legislação competente. A alegação é que a Emenda Constitucional nº10/1996, que majorou a contribuição, só poderia entrar em vigor 90 dias após sua publicação, conforme manda a Constituição (art. 195, § 6º), o que, de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, zeraria a cobrança.
O caso saiu com vistas ao conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, após a conselheira Vanessa Marini Cecconello dar provimento ao contribuinte.