CARF/Banco BTG Pactual S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Anterioridade nonagesimal

Processo nº 10768.014973/99-30

O caso, que retornou de vista, trata da exclusão da majoração da cobrança de PIS entre o período de janeiro a junho de 1996 – durante os primórdios da legislação competente.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Anterioridade nonagesimal

Processo nº 10768.014973/99-30

O caso, que retornou de vista, trata da exclusão da majoração da cobrança de PIS entre o período de janeiro a junho de 1996 – durante os primórdios da legislação competente.

A alegação suscitada pela contribuinte é a de que a Emenda Constitucional nº 10/1996, que majorou a contribuição de 0,65% para 0,75%, só poderia entrar em vigor 90 dias após sua publicação, conforme determina a Constituição (art. 195, § 6º), o que, de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, inviabilizaria tal cobrança.

A conselheira Vanessa Marini Cecconello deu provimento ao recurso do contribuinte, cancelando a cobrança da diferença do PIS no período. Vanessa se utilizou da jurisprudência do STF, que decidiu pela necessidade de observância do princípio da anterioridade.

Autor de voto-vista, o conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal negou o provimento. Para ele, o acolhimento do recurso ensejaria automaticamente a análise da EC nº10/1996 – o que é regimentalmente vetado.

O voto da relatora foi acompanhado por maioria de votos, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire.

 

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