CARF/Banco BTG Pactual S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16682.722995/2015-66

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 16682.722995/2015-66

Após uma rápida discussão, a turma retirou de pauta o processo relativo a uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 2 bilhões referente à compra do BTG Pactual pelo banco suíço UBS em 2006. O caso debate se a aquisição gerou ágio e se a empresa poderia amortizar o valor do cálculo do IRPJ e da CSLL.

O presidente da turma e relator do caso, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, retirou o processo de pauta por despacho. O caso deve voltar a ser discutido pela turma em setembro.

A defesa do BTG apresentou ontem ao Carf documentos que demonstrariam o arquivamento no Banco Central, à época das operações, dos estudos que analisam a rentabilidade futura dos ativos comprados. Diante disso, o presidente abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste sobre a documentação.

Por enquanto o relator do caso e presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil, votou para negar provimento tanto ao recurso do BTG quanto ao da Fazenda. O julgador entendeu que uma das holdings criadas na aquisição atendia a exigências regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), propósito que justificaria sua existência além dos motivos fiscais.

Porém, na visão de Brasil, a empresa criada pelos antigos sócios do BTG para possibilitar a recompra do banco em 2009 teria o único propósito de reduzir os tributos devidos na operação. Segundo o conselheiro, a segunda holding permitiu uma incorporação reversa sem o devido propósito negocial, interpretação que permitiria à Receita Federal cobrar os tributos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que as duas holdings funcionaram como empresa veículo para registrar ágio de R$ 4 bilhões, estratégia que seria vedada pela legislação tributária que regulamenta o aproveitamento fiscal do ágio. Ainda, a PGFN argumenta que o estudo técnico sobre a fundamentação econômica da aquisição teria sido feito um ano após a operação, sem refletir os eventos que ocorreram na compra.

Com os novos documentos, a defesa do BTG tenta provar que os estudos técnicos eram tempestivos e refletiram a rentabilidade futura esperada com a aquisição do banco. Ainda, os advogados argumentaram que a criação de empresas consideradas veículo atendia a normas da CVM e não impediriam a instituição financeira de amortizar os valores do cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

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