CARF/Banco Bradesco S.A. X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Restituição

Processo 16327.000945/2005-00

3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Restituição

Processo 16327.000945/2005-00

O banco afirma ter recolhido PIS em excesso, referentes aos quatro primeiros meses de 2000. A empresa apresentou o pedido de restituição em 8 de junho de 2005. Por unanimidade, o colegiado aplicou a súmula Carf nº 91, que estabelece o prazo decadencial de dez anos para pedidos de restituição pleiteados administrativamente antes de 9 de junho de 2005. Assim, o colegiado entendeu que o banco respeitou o prazo para solicitar a restituição. O processo retornará à 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção para discutir o direito ao crédito.

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