CARF/ Banco Bradesco BBI S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Provas no recurso voluntário

Processo nº 16327.720528/2012-06

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Provas no recurso voluntário

Processo nº 16327.720528/2012-06

O colegiado começou a discutir se as provas apresentadas pelo Bradesco na impugnação foram suficientes para fundamentar o acórdão recorrido, de forma que os documentos juntados posteriormente ao recurso voluntário conteriam apenas informações complementares, que reforçaram a argumentação do contribuinte. No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a decisão da turma ordinária se baseou também nas provas acrescentadas após a impugnação, e que o banco não poderia adicionar novos documentos ao processo no momento do recurso voluntário sem a ocorrência de fatos novos.

O caso debate a tributação pelo IRPJ e pela CSLL sobre o valor que o Bradesco pagou para comprar o Banco do Estado do Maranhão (BEM), em 2004. Após a aquisição, o Bradesco ajustou algumas provisões na contabilidade do BEM, o que tornou negativo o patrimônio líquido do banco regional. A turma ordinária permitiu que o Bradesco deduzisse do cálculo do IRPJ e da CSLL apenas o valor pago na aquisição, sem amortizar também o PL negativo, como requeria a empresa.

No recurso à Câmara Superior, a PGFN negou que o contribuinte tenha comprovado que o PL era negativo. Isso porque, na visão da procuradoria, as provas essenciais a essa conclusão foram apresentadas apenas no recurso voluntário, de forma que este direito estaria precluso. Já a defesa do Bradesco alegou que os balanços, demonstrativos e planilhas apresentados na impugnação demonstravam que o passivo do BEM superava o ativo, e que o recurso voluntário só continha documentos repetidos e provas subsidiárias – como cópias de publicações no Diário Oficial e notas explicativas.

Pediu vista o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Por enquanto, os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Flávio Franco Correa, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil e Demetrius Nichele Macei votaram por conhecer o recurso da PGFN, enquanto os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra entenderam que a peça não deveria ser conhecida. No mérito, os conselheiros Wagner, Correa e Costa negaram provimento ao recurso da Fazenda, por entenderem que as provas apresentadas na impugnação foram suficientes para fundamentar a decisão recorrida.

 

 

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