2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76
Processo nº 11060.724072/2011-19
2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76
Processo nº 11060.724072/2011-19
O caso envolve análise de suposto não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em um suposto ganho de capital sobre ações não negociadas na bolsa d de valores. O contribuinte alegou que, por ser proprietário das ações entre os anos de 1976 e 2007, a ele cabia a não incidência do imposto, pelo previsto no Decreto-Lei nº 1510/1976. Um mandado de segurança impetrado pela contribuinte transitou em julgado, garantindo o direito da não incidência sobre do IRPF sobre as ações, mas sem analisar a incidência em outros temas secundários.
O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, entendeu haver concomitância da decisão judicial no caso concreto, devendo haver a renúncia da esfera administrativa na análise da não incidência. Por seis votos a dois, foi acolhida a preliminar de concomitância e anulando a decisão tomada na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), devendo os autos retornar para que se analisem os temas secundários.