CARF/Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

CPMF/ Nulidade

Processo nº 19515.000044/2006-61

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

CPMF/ Nulidade

Processo nº 19515.000044/2006-61

A Receita Federal autuou o contribuinte por deixar de recolher a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) de 1999 a 2001. À época, a empresa tinha um mandado de segurança assegurando que a associação não precisaria recolher a CPMF no Banespa e na Nossa Caixa. Porém, a liminar foi cassada em outubro de 1999. O crédito tributário em disputa soma cerca de R$ 34 milhões.

Cassado o mandado de segurança, a Receita Federal entendeu como responsável fiscal pelos tributos a associação, que era titular da conta e dos valores movimentados. Portanto, seria devida a CPMF no período. Já o contribuinte defendeu que a medida provisória 2.037-21/2000 obrigou as instituições financeiras a reter a contribuição que não havia sido realizada por força de medidas judiciais revogadas. Segundo a norma, os bancos só não recolheriam os tributos caso o contribuinte se manifestasse contra o procedimento, o que não ocorreu. Assim, o titular da conta não seria o responsável fiscal pelo tributo.

Além disso, o contribuinte pediu a anulação do auto de infração referente à Nossa Caixa, porque o banco informou à Receita Federal o valor total de tributos devidos em todo o período autuado. Segundo o contribuinte, como a CPMF tem caráter temporal, a Nossa Caixa deveria ter apurado o montante devido em cada movimentação financeira. Ainda, pediu a decadência das cobranças até janeiro de 2001, por haver antecipação parcial do pagamento.

A relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, aplicou a decadência até janeiro de 2001. Ademais, entendeu que a Receita Federal recebeu os demonstrativos da instituição financeira e relacionou a contribuição devida a cada fato gerador. Por isso, não haveria vício material no auto de infração. A turma começou a discutir esse tema, porém foi concedida vista coletiva.

Leia mais

Rolar para cima