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3ª Turma da Câmara Superior

IPI, II e multas / Licença de importação

Processo nº 10880.006002/2006-00

3ª Turma da Câmara Superior

IPI, II e multas / Licença de importação

Processo nº 10880.006002/2006-00

A turma começou a discutir se a Receita Federal pode cobrar uma multa de 30% porque o contribuinte deixou de apresentar a Licença de Importação (LI) na compra de algumas mercadorias. A relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargos Autran, votou para afastar a penalidade e logo em seguida o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.

A fiscalização acusou a Arvamex de subfaturar importações a fim de sonegar tributos. A partir da acusação de fraude, a Receita comparou os valores declarados pela empresa a outros preços apurados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) relativos a cargas de natureza semelhante, a fim de ajustar o valor aduaneiro e cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) sobre a diferença.

Além de cobrar os tributos, a Receita alterou a classificação fiscal de alguns produtos e aplicou multas como a penalidade pela falta da LI, que está em discussão na Câmara Superior. Entretanto, a defesa argumentou que a licença era desnecessária tanto na classificação fiscal declarada pelo contribuinte, quanto no código aplicado pela fiscalização. Assim, na visão da empresa, a penalidade deveria ser afastada.

Ainda, a defesa argumentou que a Receita deixou de incluir no processo as declarações de importação que a fiscalização usou como parâmetro para atribuir o valor aduaneiro. Com isso, para a empresa, haveria prejuízo ao direito de defesa e ao contraditório, o que tornaria nulo o auto de infração. Quanto a esse pedido feito no recurso do contribuinte, a relatora também negou provimento.

 

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