1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / Benefício cancelado
Processo 15586.720036/2011-16
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ / Benefício cancelado
Processo 15586.720036/2011-16
O caso envolve uma redução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) concedida pelo governo federal à empresa em 2003 e cancelada em 2007. O benefício era destinado a empresas de setores prioritários que modernizassem ou diversificassem o parque industrial em áreas regidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A medida provisória 2.156/2001 redefiniu a área que integrava o Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a fim de abranger também o estado do Espírito Santo. O contribuinte possui um parque industrial em Vitória. Com base nessa inclusão, a mineradora solicitou o benefício fiscal à Receita Federal, que reconheceu o direito à redução em despacho.
Porém, mais tarde o Ministério da Integração reviu o posicionamento sobre a área abrangida pelo benefício fiscal. A pasta passou a entender que a redução no IRPJ estaria restrita às regiões da Sudene anteriores à MP, de forma que os empreendimentos do contribuinte não se enquadram aos requisitos da norma. A decisão que deu origem a essa nova interpretação data de dezembro de 2007. A cobrança em discussão no Carf se refere ao período de janeiro a setembro daquele ano.
Por unanimidade, o colegiado afastou o auto de infração. O decreto 4.213/2002 e a instrução normativa 267/2002 estabelecem que o contribuinte goza do benefício fiscal até que uma decisão irrecorrível cancele a redução. Ainda, a Receita Federal não só havia analisado a solicitação do contribuinte como havia concedido o benefício. Assim, o fisco não poderia cobrar os tributos decorrentes do cancelamento antes de dezembro de 2007.