CARF/Arcelormittal Tubarão Comercial S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Salário-Educação / Pagamento a maior

Processo nº 23034.034161/2004-47

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Salário-Educação / Pagamento a maior

Processo nº 23034.034161/2004-47

Por cinco votos a três, a turma deu parcial provimento ao recurso, para cancelar parte da cobrança do salário-educação efetuada contra a contribuinte. A siderúrgica afirmou ter efetuado o pagamento integral do salário-educação, mas a FNDE, responsável pela emissão destas guias de recolhimento, teria cobrado novamente o montante, alargando a base tributável. Para a Arcelormittal, a decisão é teratológica, uma vez que o tributo foi pago e extinto.

O relator do caso, conselheiro Wesley Rocha, cancelou as cobranças, sendo seguido pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Juliana Marteli Fais Feriato. A maioria da turma entendeu, porém, que um pagamento residual de cerca de R$ 3 mil não se concretizou, e que a mudança de critério alegado pela contribuinte seria na verdade uma correção na base tributável, devendo a empresa sanar o valor diferencial.

 

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