3ª Turma da Câmara Superior
DComp / Inovação processual
Processo nº 13770.000663/2005-78
3ª Turma da Câmara Superior
DComp / Inovação processual
Processo nº 13770.000663/2005-78
Em outro caso envolvendo a Aracruz, a contribuinte pleiteou que o processo, envolvendo um Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DComp) sobre créditos no PIS-Exportação, retornasse para nova análise da turma ordinária.
O pedido foi indeferido pela turma ordinária, que entendeu não terem sido juntadas provas pela pessoa jurídica. O contribuinte, em sustentação oral, avaliou que a alegação é uma inovação do critério jurídico e que o paradigma apresentado comprovaria a impossibilidade do posicionamento.
O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, não proveu o recurso do contribuinte, por entender que um dos paradigmas não compreendia similitude fática com o caso concreto. O segundo paradigma foi conhecido pelo relator, que votou por então por não prover o recurso – a argumentação foi que o laudo apresentado pela contribuinte ensejava mais dúvidas do que certezas à análise. Com dois votos contrários ao provimento do recurso e nenhum a favor, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vistas do caso.