CARF/Anna Maria Capella Mantegazza e Fazenda Nacional x As Mesmas

Compartilhe:

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / FIP (I)

Processo nº 16561.720188/2015-85

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / FIP (I)

Processo nº 16561.720188/2015-85

A turma, pelo voto de qualidade, considerou que o planejamento tributário adotado pela família Mantegazza na venda da farmacêutica Mantecorp para a Hypermarcas, se valendo de um Fundo de Investimento e Participações (FIP), foi uma manobra abusiva. Assim, devem ser retornados aos cofres públicos valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) considerados devidos. A turma, porém, afastou a multa qualificada e outras cobranças.

Segundo os cálculos de um dos advogados do caso, cerca de 80% da cobrança de R$ 2,5 bilhões foi afastada pelo Carf.

Em outubro, as partes se pronunciaram sobre o caso: no fim de 2010, a Mantecorp, empresa da família Mangtegazza, se encaminhava para uma sucessão familiar planejada em nome de Luca, um dos filhos do patriarca Gian Enrico com Anna Maria. Os Mantegazza receberam então uma proposta considerada “irresistível” pela venda da empresa à Hypermarcas, por R$ 2,5 bilhões. Para a operação, os Mantegazza optaram pela dissolução da holding que administrava a companhia e venderam seus ativos, utilizando-se de Fundos de Investimento em Participação (FIP), sob o controle de diversos familiares.

Como os FIPs tinham à época uma tributação em 15% sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contra 34% da holding, a autoridade fiscal desconsiderou o negócio, aplicando a cobrança dos dois tributos na alíquota de 34% do total das vendas, além de multa qualificada de 150% do imposto devido.

A holding dissolvida, alegou um dos patronos do caso, fez parte de uma antiga intenção de Gian Enrico de planejamento sucessório em nome de Luca, com uma cláusula de usufruto vitalício em nome dos filhos. Com a venda da empresa e a morte do patriarca, em 2015, o controle dos ativos ficou na mão de Luca e de sua mãe, Anna Maria. Iniciou-se uma disputa dos outros três filhos contra ele e sua mãe, em um cenário descrito pelos patronos como “uma família em guerra”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que os argumentos da Mantecorp para o planejamento sucessório são “falaciosos”. O representante da PGFN afirmou que as operações complexas no momento da venda da Mantecorp para a Hypermarcas assim seriam para gerar economia tributária, com justificativas “encontradas a posteriori para encaixar na teoria de planejamento tributário dos Mantegazza”.

O voto da relatora, conselheira Letícia Domingues da Costa Braga, foi dividido em diversas partes, cada uma tratando de um objeto diferente da autuação: por unanimidade, a turma rejeitou as preliminares de decadência, vedação ao confisco e juros sobre a multa de ofício, também negando o recurso da Fazenda Nacional – que cobrava mais R$ 280 milhões, afastados ainda na 1ª instância. O planejamento tributário foi considerado abusivo pelo voto de qualidade. Por maioria de votos, a turma considerou que a incorporação de ações não pode ser tributada, por não ser uma alienação passível de ganho de capital. Por unanimidade, a turma afastou a multa de 150% do valor devido, reduzindo-a pela metade.

Por fim, pelo voto de qualidade, a turma manteve a responsabilidade solidária de todos os envolvidos, membros da família Mantegazza. Os conselheiros representantes dos contribuintes, vencidos neste ponto, defendiam que nenhum deles deveria ser arrolado como responsável, uma vez que deveria ser aplicada a responsabilidade por sucessão. 

Leia mais

Rolar para cima