CARF/Anfibia – Indústria e Comércio de Cosméticos – Eireli e Fazenda Nacional x As Mesmas

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Subfaturamento

Processo nº 10650.721605/2013-60

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Subfaturamento

Processo nº 10650.721605/2013-60

O processo possui temas diversos e foi considerado complexo pelos conselheiros – relator, patronos e o procurador ressaltaram que 14 pessoas físicas e jurídicas estão incluídas como responsáveis solidárias no caso. A turma entendeu, por unanimidade de votos, que houve subfaturamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O auto, que inclui multa qualificada e juros, tem como centro uma acusação de fraude, lavrada com base na Operação “Quadrado das Bermudas”, deflagrada pelo Ministério Público e pela Receita em 2011. Havia, segundo as autoridades, esquema praticado entre a contribuinte e uma série de atacadistas, desenhado para destacar valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) abaixo do Valor Tributável Mínimo (VTM). O valor do produto e sua respectiva tributação eram reajustados na etapa seguinte de comercialização.

A contribuinte, em sua defesa, alegou que as vendas foram reais, e que a circulação de mercadorias e emissão de notas fiscais comprovariam a autenticidade da negociação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou contradições na defesa da contribuinte, com elementos que comprovariam confusão patrimonial entre a indústria e o braço comercial, em intuito criminoso.

O relator do caso, conselheiro Raphael Madeira Abad, votou por negar ambos os recursos. Para a Fazenda, foi negado recurso que tratava da classificação fiscal de alguns produtos. No caso do contribuinte e seus responsáveis solidários, foram mantidas as vinculações e cobranças tributárias, juros e multa qualificada, no que Abad chegou a denominar, durante o voto, como uma “fraude extremamente contumaz”.

 

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