CARF/Anfibia – Indústria e Comércio de Cosméticos – Eireli e Fazenda Nacional x As Mesmas

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Subfaturamento

Processo nº 10650.721605/2013-60

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Subfaturamento

Processo nº 10650.721605/2013-60

O processo tem diversos temas e é considerado complexo pelos participantes do julgamento – relator, patronos e o procurador ressaltaram que 14 pessoas físicas e jurídicas estão incluídas como responsáveis solidárias do caso. O processo está suspenso para vista do conselheiro José Renato Pereira de Deus.

O assunto principal do auto, que inclui multa qualificada e juros, é uma acusação de operação fraudulenta, lavrada com base na Operação “Quadrado das Bermudas”, deflagrada pelo Ministério Público e pela Receita Federal e Estadual de Minas Gerais em 2011. Havia, segundo as autoridades, esquema praticado entre a contribuinte e uma série de atacadistas, desenhado para destacar valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) abaixo do Valor Tributável Mínimo (VTM). O valor do produto e sua respectiva tributação eram reajustados na etapa seguinte de comercialização.

A contribuinte, em sua defesa, alegou que as vendas foram reais, e que a circulação de mercadorias e emissão de notas fiscais comprovariam a autenticidade da negociação. Tomando como base as provas trazidas pela investigação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou contradições na defesa da contribuinte, que comprovariam confusão patrimonial entre a indústria e o braço comercial, em intuito criminoso.

O relator do caso, conselheiro Raphael Madeira Abad, votou por negar ambos os recursos. No caso do contribuinte e seus responsáveis solidários, foram mantidas as vinculações e cobranças sobre imposto devido, juros e multa qualificada, no que Abad chegou a denominar, durante o voto, como uma “fraude extremamente contumaz”. Após a suspensão para vista, os advogados do caso ressaltaram que a decisão, a ser tomada pela turma na próxima sessão, deve refletir em outros casos envolvendo a indústria de cosméticos, a serem analisados pela 3ª Seção.

 

 

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