CARF/Ana Maria Canelas Aguilera x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Incorporação de Ações / Penhor

Processo nº 10280.720107/2017-89

O caso discute se deve ser tributado o ganho de capital em ações que estão sob uma cláusula de penhor.

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Incorporação de Ações / Penhor

Processo nº 10280.720107/2017-89

O caso discute se deve ser tributado o ganho de capital em ações que estão sob uma cláusula de penhor.

A contribuinte foi autuada pelo Fisco por não ter declarado parte dos valores recebidos na venda de uma empresa de distribuição farmacêutica. Por questões contratuais, tais ações tinham uma cláusula de lock-up de três anos, mas também uma posterior restrição via penhor, como permitido no Código Civil.

A defesa da contribuinte alegou que a cláusula é uma restrição ao direito de dispor de um bem. Como a contribuinte não tem como usar, gozar ou dispor das ações, nem mesmo ter direito a voto ou acesso aos dividendos gerados pelas quotas, o valor não pode ser tributado, uma vez que ele não está disponível.

A Fazenda Nacional defende que o penhor não é uma característica relevante, e que há uma interpretação equivocada sobre o conceito de disponibilidade no caso. Para a Procuradoria-Geral, o mero ato de oferecer bens em garantia já é prova cabal da disponibilidade de bens. Logo, a propriedade da ação mobiliária estaria disponível para uso.

O relator do caso, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, deu parcial provimento ao recurso da contribuinte. No tema principal, Risso manteve a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física pelas ações sob penhor porque, segundo ele, a jurisprudência do Carf já é pacífica ao considerar como tributáveis as alienações de incorporação de ações. Como, para Risso, a contribuinte já tinha a posse dessas ações no momento do penhor, o ganho de capital já estava concretizado antes desta cláusula ter efeitos.

O provimento foi negado por maioria de votos. Ficou vencido apenas o presidente da turma, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que divergiu ao negar provimento de maneira total.

 

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