1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRRF / Descasamento
Processo nº 14041.000013/2006-19
A empresa – que é parte da operadora de telefonia móvel Claro – recorreu no processo que aborda diferenças apuradas pela fiscalização nos valores da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRRF / Descasamento
Processo nº 14041.000013/2006-19
A empresa – que é parte da operadora de telefonia móvel Claro – recorreu no processo que aborda diferenças apuradas pela fiscalização nos valores da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A contribuinte alegou, em sustentação oral, que o descasamento entre os valores nos dois documentos se deu porque, no período dos fatos geradores (2000 a 2004), a aferição da Dirf era semanal, o que causava descompasso com a DCTF, mensal. A contribuinte alegou que enviou a reconciliação dos dados à DRJ em diligência, mas que tais documentos não foram analisados pela autoridade.
O voto do relator do caso, Marcelo Milton da Silva Risso, foi por retornar o processo à DRJ, para que esta se manifeste e avalie os documentos apresentados pela contribuinte. O relator foi acompanhado de maneira unânime.