CARF/Americel S/A x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRRF / Descasamento

Processo nº 14041.000013/2006-19

A empresa – que é parte da operadora de telefonia móvel Claro – recorreu no processo que aborda diferenças apuradas pela fiscalização nos valores da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRRF / Descasamento

Processo nº 14041.000013/2006-19

A empresa – que é parte da operadora de telefonia móvel Claro – recorreu no processo que aborda diferenças apuradas pela fiscalização nos valores da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A contribuinte alegou, em sustentação oral, que o descasamento entre os valores nos dois documentos se deu porque, no período dos fatos geradores (2000 a 2004), a aferição da Dirf era semanal, o que causava descompasso com a DCTF, mensal. A contribuinte alegou que enviou a reconciliação dos dados à DRJ em diligência, mas que tais documentos não foram analisados pela autoridade.

O voto do relator do caso, Marcelo Milton da Silva Risso, foi por retornar o processo à DRJ, para que esta se manifeste e avalie os documentos apresentados pela contribuinte. O relator foi acompanhado de maneira unânime.

 

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