2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio fusão
Processo nº: 16561.720063/2016-36
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio fusão
Processo nº: 16561.720063/2016-36
A turma apreciou a incidência de IRPJ e CSLL sobre dois ágios registrados pela Ambev na fusão entre a cervejaria brasileira e o grupo belga Interbrew. Segundo fontes próximas ao caso, o ágio gerado totaliza R$ 8,5 bilhões e o auto de infração atinge cerca de R$ 5,5 bilhões, a valores de 2010. A cobrança fiscal corresponderia ao IRPJ e à CSLL, acrescidos de multa qualificada de 150%. No formulário de referência de 2017, a Ambev atribuiu um valor de R$ 2,8 bilhões ao processo.
A maioria dos julgadores entendeu que a empresa atendeu aos critérios legais para deduzir somente R$ 1,4 bilhões do cálculo dos tributos, montante referente ao ágio observado em uma oferta pública de ações. Com o afastamento da cobrança, não se aplica a multa de 150% sobre os tributos referentes a este ágio.
Quanto ao ágio estimado em R$ 7,1 bilhões por interlocutores, o colegiado manteve a incidência de IRPJ e CSLL por voto de qualidade. Os julgadores representantes da Fazenda Nacional entenderam que a empresa desrespeitou a legislação que normatiza a possibilidade de amortização. Ainda, entenderam que houve intuito de fraudar o fisco, de forma a preservar em 150% a penalidade calculada sobre os tributos mantidos.